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Perguntas Frequentes

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QUERO FAZER UMA EXPERIÊNCIA DE TIRO DE BALA, POSSO?

Resposta: Por força de lei, em Portugal não pode utilizar uma arma ou mesmo “pegar” numa arma sem ter licença, formação, e LUPA. Como tal em Portugal é impossível fazer experiência de tiro de bala.

Acrescento que as carreiras de tiro não possuem armas para emprestar nem munição para vender.

 

O QUE É QUE PRECISO PARA INICIAR A PRÁTICA DE TIRO DESPORTIVO?

Resposta: Para praticar tiro desportivo federado, deverá seguir estes passos:

1. Estar inscrito num Clube de Tiro filiado à F.P.T. (Clubes Federados);

2. Ficar apto no Exame de acesso à Licença Federativa, organizado pela F.P.T.;

3. Estar inscrito na F.P.T. e ser detentor de uma Licença Federativa definitiva.

Todos os assuntos entre atleta e F.P.T. são tratados através do seu Clube. Por este motivo, torna-se imprescindível sua inscrição num Clube de Tiro filiado à F.P.T.

PARA PRATICAR TIRO DESPORTIVO TAMBÉM PRECISO DE LICENÇA?

Resposta: Sim. Tem de estar inscrito num clube e ser atleta federado (inscrito numas das Federações de Tiro FPT ou FPTAC) e preenchendo os requisitos desportivos legal e regulamentarmente previstos, a par da licença de atirador (de responsabilidade das Federações de Tiro), de carácter exclusivamente desportivo, a PSP também emite licença específica de uso e porte de arma (LUPA).

COMO POSSO TER ARMA DE FOGO (PISTOLA, REVÓLVER OU CARABINA)?

Resposta:

1. Tem que ter Licença passada pela PSP – LUPA.

2. Pedir via clube uma declaração da FPT de aptidão desportiva da arma que pretende comprar.

3. Na posse da declaração, pede na DN PSP autorização de compra.

4. Com a autorização de compra passada pela PSP, juntamente com a declaração da FPT, vai ao vendedor e adquire a arma.

QUAIS ARMAS E MUNIÇÕES QUE POSSO USAR?

Resposta:

1. Podem ser usadas quaisquer armas aprovadas pela FPT.

2. Não é permitido usar armas de DEFESA.

3. As munições autorizadas são: .22LR, .32WC, .38WC, .45ACP e 9mm.

4. Munições Magnum de quaquer calibre não são permitidas.

5. Munições .22 encamisadas também não são permitidas.

COM QUE IDADE POSSO OBTER UMA LICENÇA PARA POSSUIR ARMAS?

Resposta: A regra geral são os 18 anos. Contudo, os menores de 14 anos podem obter licença para a prática de tiro desportivo condiconada à autorização paternal e aproveitamento na escolaridade. A licença de colecionador só é atribuível a maiores de 21 anos.

COMO POSSO OBTER UMA LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA (LUPA)?

Resposta: Preenchidos os requisitos pessoais legalmente previstos, apresentando requerimento próprio (disponível no sítio www.psp.pt) e entregando-a em qualquer esquadra ou posto quer da PSP, quer da GNR, acompanhada da documentação legalmente exigida.

QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE SEGUROS DESPORTIVOS E SEGUROS DE RESPONSABILIDADE CIVIL?

Resposta: 

Seguro desportivo – Seguro obrigatório para todos os praticantes desportivos. Afiança a cobertura em caso de acidente na prática desportiva.

Seguro de Responsabilidade Civil – Seguro facultativo. Cobre danos patrimoniais e/ou não patrimoniais decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causados a terceiros em consequência do uso e porte de armas de fogo ou sua detenção nos termos da legislação específica aplicável.

POSSO EMPRESTAR A MINHA ARMA?

Resposta: Sim, mas apenas nos casos de armas das classes C e D e desde que o empréstimo se destine à prática venatória, não podendo exceder os 180 dias de duração, salvo se se tratar de um empréstimo a museu. O empréstimo é formalizado através de documento escrito e assinado pelo proprietário da arma e certificado pela PSP.

HÁ UMA IDADE MÍNIMA PARA O INÍCIO DA PRÁTICA DE TIRO DESPORTIVO?

Resposta: Sim. Para iniciar a prática de Tiro Desportivo Federado deverá ter 10 anos. Desde que fique apto no exame de acesso à Licença Federativa (TAC) organizado pela F.P.T., o menor em questão apenas poderá praticar tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.

Aos 14 anos de idade, o menor poderá praticar tiro de ar comprimido de aquisição condicionada, bem como com armas de fogo, desde que fique apto no exame de acesso a este tipo de Licença (A/D) organizado pela F.P.T. para o efeito.

Os Exames em questão, em regra, são realizados trimestralmente. Deverá consultar o calendário de provas da F.P.T. para mais informações. (Calendário)

Para praticar tiro desportivo, é indispensável a apresentação de uma autorização de quem exerce o poder paternal, quando se trata de cidadãos menores de 18 anos.

Para mais informações, deverá associar a um clube onde obterá maiores informações ou consultar o site da FPT.

O QUE É CONSIDERADO JOVEM ATLETA?

Resposta: São atletas dos 10 aos 19 anos.

QUAIS OS BENIFICIOS DE SER JOVEM ATLETA?

Resposta: Não pagam licenças federativas, inscrição nas provas nem inscrição nas provas de acesso a FPT.

O QUE É NECESSÁRIO PARA A  PRÁTICA DE TIRO COM ARMAS HISTÓRICAS DE PÓLVORA PRETA (MLAIC)?

Resposta: É necessário ser detentor da Licença B ou C, e ser aprovado em Exame específico para esta modalidade. A prática desta modalidade se faz com armas curtas e longas de pólvora preta. Deverá consultar o Regulamento de Licenças Federativas para conhecer as regras para a obtenção deste tipo de Licença.

O QUE É NECESSÁRIO PARA A PRÁTICA DE TIRO DINÂMICO (IPSC)?

Resposta: É necessário ser detentor da Licença C, e ser aprovado em Exame específico para esta modalidade. Praticado com armas de fogo curtas com cano de alma estriada sobre alvos específicos, em que o atirador se desloca para a execução do Tiro.

QUAL A DIFERENÇA ENTRE LICENÇA A/D E TAC?

Resposta:

1. A Licença TAC só permite o uso de armas de ar comprimido até 5.5mm (venda livre).

2  Idade mínima para a Licença TAC: 10 anos.

3. A licença A/D, inclui a anterior e pode pedir a Licença de Tiro Desportivo para armas de fogo.

4  Idade mínima para a Licença A/D: 14 anos.

SOU POLÍCIA / SOU MILITAR, POSSO USAR A CARREIRA DE TIRO?

Resposta: 

1. Pode, desde que tenha Licença Federativa da FPT

2. Se só tem Licença de Uso de Porte de Arma, não pode usar a carreira.

3. Armas de serviço e/ou defesa, não podem ser usadas.

4. É proibido entrar com armas carregadas e/ou no cinto/coldre.

COMO FUNCIONA OS EXAMES MÉDICOS DESPORTIVOS

Quando um atleta se inscreve na F.P.T., deverá entregar, no seu clube, um Exame Médico Desportivo (Modelo Exame Médico Desportivo).

Daí em diante, o atleta deverá entregar anualmente um Exame Médico Desportivo no mês correspondente ao seu aniversário de modo a ter a validade de um ano.

SOBRE AS FEDERAÇÕES

A Federação Portuguesa de Tiro engloba o tiro de precisão praticado com as licenças A, B, C e D. A licença E insere-se no âmbito das modalidades tuteladas pela Federação Portuguesa de Tiro com Armas de Caça.

A F.P.T. emite ainda uma Licença (TAC), destinada apenas à prática de tiro com armas de ar comprimido de aquisição livre.

PRÁTICA DE TIRO COM “ARMAS DE RECREIO”

A Prática de Tiro com “Armas de Recreio” está sujeita a enquadramento competitivo nacional e internacional, sendo praticada com armas com cano de alma lisa de calibre até 12 mm ou estriada de calibre até .22 de percussão anelar, dentro das limitações legais previstas na Lei 42/2006.Para ser detentor de armas de recreio, deverá possuir uma Licença tipo D.

QUAIS OS CRITÉRIOS PARA SOLICITAR À F.P.T. DOCUMENTOS OU DECLARAÇÕES?

Resposta: A F.P.T. apenas emite documentos para os atletas federados. Para tal, os pedidos deverão ser enviados aos Serviços da F.P.T., através do Clube que representa o atleta. Todos os pedidos deverão ser efetuados através do Portal da F.P.T.

DEVO TER ESPECIAIS CUIDADOS NA GUARDA DA MINHA ARMA NO MEU DOMICÍLIO?

Resposta: Os portadores de armas são permanentemente responsáveis pela segurança das mesmas, no domicílio ou fora dele, devendo tomar adequadas precauções contra a sua perda, furto, roubo ou ocorrência de quaisquer acidentes. No domicílio, a lei exige, no mínimo, a aplicação na arma de cadeado ou outro mecanismo que impossibilite o disparo.

QUE TIPOS DE LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA EXISTEM?

Resposta: Os cidadãos podem aceder aos seguintes tipos de licenças:

B1 – Armas ditas de defesa pessoal (cano curto, 6.35 ou .32 S&W Long);

C – Armas de fogo de cano longo e com alma estriada ou de alma lisa com cano que não exceda os 60 cm; de cano curto e de tiro-a-tiro, unicamente aptas a disparar munições de percussão centra; de calibre até 6mm para munições de percussão anelar; réplicas usadas em tiro desportivo; e armas de ar comprimido de calibre superior a 5.5mm;

D – armas de fogo de cano longo (superior a 60 cm), com canos de alma lisa ou de alma estriada desde que exclusivamente aptas a disparar munições próprias de canos de alma lisa;

E – Aerossóis (usando gás pimenta), armas elétricas até 200 mil V e armas de fogo exclusivamente aptas a dispara munições não-metálicas;

F – Matracas, sabres e armas brancas tradicionalmente utilizadas nas artes marciais; réplicas de armas de fogo, inutilizadas ou não, quando destinadas a coleção;

G – Armas de uso veterinário, de sinalização, lança-cabos, ar comprimido desportivas e de softair.

POSSO LEVAR A MINHA ARMA DE FOGO PARA O ESTRANGEIRO?

Resposta: Em regra é possível, embora existam regimes diferenciados, consoante os países de destino que, em qualquer caso, avaliam sempre as condições de concessão da respetiva autorização. No caso da União Europeia, o procedimento autorizador está facilitado por via da emissão do Cartão Europeu de Armas de Fogo no qual são registadas as armas pertencentes a cada cidadão, habilitando-o a circular dentro do espaço da União.O Cartão é emitido pela PSP, sob requerimento dos interessados.

PRECISO POSSUIR UMA LICENÇA PARA CADA TIPO DE ARMA?

Resposta: Não. Algumas licenças para certas classes superiores de armas compreendem já a possibilidade de uso e porte de armas de classes inferiores, tornando logicamente desnecessária a titularidade de uma licença para cada classe de armas.

Tais são os casos das licenças:

– B1, que habilita à posse de armas das classes B1 e E;

– C, que à posse de armas das classes C, D e E;

– D, que habilita à posse de armas das classes D e E.

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 Cidadãos de outras Nacionalidades

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Perguntas Frequentes de Atletas de Outras Nacionalidades

PODEM SOLICITAR EQUIVALÊNCIA A LICENÇA EM PORTUGAL?


Resposta: Sim

TEM DE FAZER EXAMES?


Resposta: Sim. Exame de acesso à LF A/D para o caso de pretender equivalência de LF B ou C.

QUAL A LICENÇA QUE É ATRIBUÍDA NESTE CASO?


Resposta: Depende do tipo de tiro desportivo praticado no país. Será dada a equivalência de acordo com o que o atleta praticava no país.

 

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?


Resposta: Declaração da entidade estrangeira que regula o tiro desportivo no país de origem; declaração com resultados e pontuações em competições;

outras que considerem relevante.

COMO O CLUBE PODE INICIAR ESTE PROCESSO?


Resposta: Como um processo normal de um novo sócio. Primeiramente o atleta terá que ficar apto no exame de acesso à LF da FPT e, após aprovação no exame, o clube ao fazer o pedido de “inscrição/revalidação”, pede a licença pretendida, anexa a documentação e, se tiver alguma observação a acrescentar ao pedido, poderá fazê-lo através de comentário no próprio pedido ou nas observações.

 

Nota: Os processos de equivalência necessitam de vários procedimentos do nosso lado. Por exemplo, se no Brasil o atleta pratica IPSC, nós iremos contactar o Director Regional do Brasil a fim de obter informações adicionais e confirmar a veracidade da documentação apresentada. Os atletas terão que estar inscritos nas entidades competentes que regem o tiro desportivo no Brasil. Por exemplo CBTE (Confederação Brasileira de Tiro Esportivo) ou CBTP (Confederação Brasileira de Tiro Prático).A prática em clubes como civis (que não estão registados nas Confederações Brasileiras de Tiro), não dá acesso à equivalência de licença em Portugal.

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